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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110110580086APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADES. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/2006. PERCENTUAL DE REDUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IRREPARÁVEL. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, evidenciadas pela apreensão de substância entorpecente conhecida como crack, perfazendo a massa bruta total de 1.358g (mil, trezentos e cinquenta e oito gramas) e porções de cocaína perfazendo a massa bruta de 719g (setecentos e dezenove gramas), além de outros apetrechos para o tráfico, inviáveis a absolvição e a desclassificação.2. A quantidade e a natureza da droga são circunstâncias judiciais específicas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, previstas no art. 42 da Lei n. 11.343/06, que dizem sobre o grau de culpa dos agentes neste tipo de criminalidade, a merecem especial destaque na fixação da pena.3. Negado provimentos aos recursos. Maioria.

Data do Julgamento : 29/03/2012
Data da Publicação : 18/05/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
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