TJDF APR -Apelação Criminal-20110110588895APR
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. PROVAS INSUFICIENTES. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 71, DO CÓDIGO PENAL. GRAU MÍNIMO. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. DADO PARCIAL PROVIMENTO.1. Os depoimentos da vítima e das testemunhas devem ser valorados como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos.2. Se todas as circunstâncias judiciais forem favoráveis a pena-base deve ser fixada no mínimo legal.3. Não é possível a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 71, do Código Penal no seu grau mínimo, quando os documentos presentes nos autos revelam a existência de mais de vinte saques suspeitos na conta corrente da vítima. 4. O regime inicial de cumprimento de pena será o aberto se a pena é inferior a 4 (quatro) anos, e a ré não é reincidente, nos termos do art. 33, do Código Penal.5. A pena privativa de liberdade será convertida em restritiva de direitos, se o crime não se revestiu de violência ou grave ameaça contra a vítima, e todas as circunstâncias judiciais foram consideradas favoráveis, portanto, preenchidos todos os requisitos objetivos e subjetivos, previstos no art. 44, do Código Penal.6. Dado parcial provimento ao recurso da defesa.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. PROVAS INSUFICIENTES. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 71, DO CÓDIGO PENAL. GRAU MÍNIMO. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. DADO PARCIAL PROVIMENTO.1. Os depoimentos da vítima e das testemunhas devem ser valorados como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos.2. Se todas as circunstâncias judiciais forem favoráveis a pena-base deve ser fixada no mínimo legal.3. Não é possível a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 71, do Código Penal no seu grau mínimo, quando os documentos presentes nos autos revelam a existência de mais de vinte saques suspeitos na conta corrente da vítima. 4. O regime inicial de cumprimento de pena será o aberto se a pena é inferior a 4 (quatro) anos, e a ré não é reincidente, nos termos do art. 33, do Código Penal.5. A pena privativa de liberdade será convertida em restritiva de direitos, se o crime não se revestiu de violência ou grave ameaça contra a vítima, e todas as circunstâncias judiciais foram consideradas favoráveis, portanto, preenchidos todos os requisitos objetivos e subjetivos, previstos no art. 44, do Código Penal.6. Dado parcial provimento ao recurso da defesa.
Data do Julgamento
:
07/03/2013
Data da Publicação
:
18/03/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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