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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110110592324APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PROVAS INSUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.I - A conduta de subtração, em concurso de agentes, com animus de assenhoramento, de bolsa com objetos pessoais de vítima que transitava em via pública, é fato que se amolda ao artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal.II - Embora a palavra da vítima assuma elevada importância nos crimes patrimoniais, quando ela se encontra nitidamente contraditória (descrições diversas das características físicas dos suspeitos) e não é confirmada por outras provas judiciais, não pode servir para fundamentar decreto condenatório.III - Diante da evidente dúvida quanto à autoria delitiva, prevalece o princípio do in dubio pro reo, sendo inevitável a absolvição do acusado nos termos do artigo 386, VII, do Código de Processo Penal.IV - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 19/09/2013
Data da Publicação : 30/09/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JOSÉ GUILHERME
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