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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110110654977APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRELIMINAR - EXTRAVIO DE CD - OUTRAS PROVAS - AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO DO ACUSADO NA DELEGACIA - A PRESENÇA DO ADVOGADO É DISPENSÁVEL - ARTIGO 226 CPP. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. CONTEXTO PROBATÓRIO HÍGIDO. IMPROCEDÊNCIA. PENA - ADEQUADA. RECURSO NÃO PROVIDO. O extravio do CD, no qual há gravação da conduta perpetrada pelos réus, não eiva a persecução penal de nulidade, havendo outros elementos de convicção colacionado para os autos.O artigo 226 do CPP não exige a presença de advogado do indiciado para realização do reconhecimento durante a fase-pré processual.Afasta-se o pleito absolutório, porquanto o contexto das provas, hígido e suficiente, deixa induvidosa a materialidade e autoria atribuída aos acusados. Havendo nos autos prova inequívoca acerca da idade do adolescente, deve ser mantida a condenação daquele que pratica crime na companhia de jovem não corrompido ao tempo da ação, porque incutido na conduta proibida pelo art. 244-B do ECA. Fixada a reprimenda em patamar adequado, nada a prover em sede de apelo.

Data do Julgamento : 23/05/2013
Data da Publicação : 29/07/2013
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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