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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110110676494APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. PALAVRA DAS VÍTIMAS. Mantém-se a condenação e a aplicação das causas de aumento de pena relativas ao emprego de arma e concurso de agentes, quando o acervo probatório é coeso e demonstra, indene de dúvidas, a prática do crime de roubo circunstanciado. A ré foi presa em flagrante na posse dos objetos subtraídos de uma das vítimas e foi reconhecida como uma das integrantes do grupo que, momentos antes, havia praticado o roubo. Nos crimes contra o patrimônio, praticados em sua maioria sem deixar testemunhas, confere-se especial relevância e credibilidade à palavra das vítimas, sobretudo, se estas, de forma coerente e harmônica, narram o fato e reconhecem o autor do crime.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 01/12/2011
Data da Publicação : 16/12/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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