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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110110720183APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA PREVISTO NO ARTIGO 1°, INCISO V, DA LEI 8.137/90. REJEITADA PRELIMINAR DE NULIDADE DA NÃO-PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ANTE A APRECIAÇÃO EM SENTENÇA DAS TESES ACOSTADAS EM MEMORIAIS. REJEITADA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DE PARTES EM VIRTUDE DA COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DA RÉ NA GESTÃO DA EMPRESA. TIPICIDADE DA CONDUTA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO. CONFIGURADO O DOLO DE SUPRESSÃO DE TRIBUTO DEVIDO, COM O FIM DE FRAUDAR A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.I - Tendo em vista que a sentença manifestou-se expressamente sobre as teses suscitadas pelas partes, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. II - A participação da ré na gestão da empresa está devidamente comprovada nos autos e fundamentada em sentença, muito embora o seu nome não conste no contrato social.III - Resta comprovada a autoria delitiva do crime de sonegação fiscal, qual seja, omissão de receita tributável apurada com base no confronto entre as informações prestadas pela administradora de cartão de crédito/débito e as saídas declaradas pela empresa no livro fiscal eletrônico, por parte dos sócios administradores da empresa, através da aplicação da teoria do domínio do fato, a qual considera autor quem tem o controle final do fato e decide sobre a prática, circunstâncias e interrupção do crime.IV - Recurso CONHECIDO e IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 12/09/2013
Data da Publicação : 26/09/2013
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
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