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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110110724282APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. FRAUDE. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA DA VÍTIMA. ADVOGADO. FORA DO ROL DE LEGITIMADOS. BUSCA NO INTERIOR DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE. PRESENÇA DE VESTÍGIOS. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inadmite-se a atuação da vítima como assistente de acusação, por ausência de capacidade postulatória quando o pedido é subscrito por advogado sem procuração nos autos que, após devidamente intimado, não regulariza a representação processual.2. As provas acostadas tardiamente pela vítima (após a prolação da sentença) não podem ser consideradas provas novas, pois eram de seu domínio e injustificadamente não foram anexadas na fase instrutória.3. Eventual solicitação de apresentação das provas em poder da vítima é uma faculdade, e não um ônus do julgador, tendo em vista que compete à parte comprovar suas alegações, nos moldes do art. 156 do Código de Processo Penal.4. A busca realizada no interior de veículo de propriedade da investigada, fundada no receio de que esteja na posse de material que possa constituir corpo de delito, equipara-se à pessoal, prescindindo de mandado judicial, salvo nos casos em que este bem é utilizado como moradia. 5. Em delitos que deixam vestígios, mostra-se imprescindível a realização do exame pericial, em atenção a disposto no art. 158 do Código de Processo Penal. A prova testemunhal ou a confissão da apelada, esta por expressa determinação legal, não têm o condão de supri-lo.6. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 14/02/2013
Data da Publicação : 20/02/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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