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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110110730264APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - HARMONIA E COESÃO - PROVA SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO. I. Os depoimentos dos policiais servem como prova no crime de tráfico de drogas, quando claros e harmônicos. Ainda mais se corroborados por filmagens que mostram com clareza o acusado em atividade de mercancia ilícita.II. A alta potencialidade lesiva e a considerável quantidade da droga impedem a redução máxima do 4º do artigo 33 da Lei de Drogas.III. O Supremo Tribunal Federal decretou a inconstitucionalidade do art. 44 da Lei Antidrogas, no que diz respeito à vedação de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (HC 97.256). Possível, portanto, a substituição da reprimenda no crime de tráfico. No caso, a substituição não é recomendável, notadamente pela natureza e quantidade do entorpecente apreendido. IV. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade à corporal.V. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 26/01/2012
Data da Publicação : 08/02/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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