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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110110763507APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 22,46G DE MASSA LÍQUIDA DE COCAÍNA, 23,77G DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK E 49,60G DE ÁCIDO BÓRICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS DEVIDAMENTE CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição, tampouco em desclassificação para o crime de porte de droga para uso próprio, se as provas carreadas aos autos - sobretudo as declarações dos policiais responsáveis pela prisão e os depoimentos extrajudiciais dos usuários - deixam indene de dúvida de que o réu mantinha em depósito, para fins de difusão ilícita, duas porções de cocaína, com 22,46g de massa líquida, duas porções de crack, com 23,77g de massa líquida, e uma porção de 49,60g de ácido bórico, sendo que esta última substância é usualmente misturada à cocaína para aumentar o volume da droga.2. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.

Data do Julgamento : 08/03/2012
Data da Publicação : 13/03/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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