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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110110778915APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. BEM UTILIZADO NA ATIVIDADE ILÍCITA. INDEFERIMENTO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. MAUS ANTECEDENTES. BIS IN IDEM. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS AFASTADAS.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de escutas telefônicas, provas periciais e orais, é coeso e demonstra, com segurança, a prática do crime de tráfico de drogas. A autoria do crime foi comprovada pela apreensão de droga em quantidade expressiva, precedida de denúncias anônimas que informavam a respeito do tráfico de drogas na região e posteriormente confirmadas por interceptações telefônicas. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos e não pode se circunscrever à verificação da prática anterior de crimes.A utilização da única condenação anterior com trânsito em julgado para elevar a pena-base em razão de maus antecedentes e para agravar a pena, na segunda fase, em face da reincidência, representa bis in idem. Se todo o conjunto probatório indica que o automóvel era utilizado para a prática de tráfico de drogas, mesmo após a sua transferência a terceiro, impõe-se a manutenção de sua perda em favor da União. Preliminares rejeitadas.Recursos dos réus parcialmente providos para reduzir as penas. Sentença mantida quanto ao indeferimento da restituição do bem apreendido.

Data do Julgamento : 19/04/2012
Data da Publicação : 25/04/2012
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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