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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110110796848APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. POSSIBILIDADE. Os depoimentos dos policiais militares, que efetuaram a prisão em flagrante, são merecedores de credibilidade, na medida em que partem de agentes públicos no exercício das suas funções e estão em consonância com as demais provas dos autos. Portanto, aptos para fundamentar o decreto condenatório, principalmente pela harmonia com as demais provas coligidas.A reprovabilidade do comportamento do apelante não ultrapassou os limites da norma penal e por isso, está correta a valoração favorável da culpabilidade.As circunstâncias do crime, consubstanciada no modus operandi e na localização da infração, não demonstram uma maior ousadia por parte do apelante e devem ser consideradas favoráveis. Não há fundamento idôneo para a valoração negativa das consequências do crime, as quais se referem ao resultado naturalístico do tipo penal.Impossível a majoração da pena-base, nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/2006, com base na natureza dos entorpecentes apreendidos, quando a quantidade for mínima.Aplica-se o benefício contido no § 4º do art. 33, da Lei nº 11.343/2006 na fração de 2/3 (dois terços), quando forem favoráveis ao apelante todas as circunstâncias judiciais e a quantidade de drogas for mínima.Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, em razão da pequena quantidade de substâncias entorpecentes apreendidas e por estarem preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos contidos no art. 44 do CP, bem como observado o art. 42 da Lei nº 11.343/2006.Apelação parcialmente provida. Determinada a expedição de alvará de soltura.

Data do Julgamento : 03/05/2012
Data da Publicação : 09/05/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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