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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110110821353APR

Ementa
PENAL - ART. 33, CAPUT, § 4º, DA LEI 11.343/2006 - ABSOLVIÇÃO - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - READEQUAÇÃO DA PENA. REGIME INICIAL ABERTO - IMPROCEDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Não há que se falar em ausência de provas suficientes para embasar o decreto condenatório, pois tanto a materialidade quanto a autoria restaram devidamente configuradas no conjunto probatório, que foi ratificado pelas declarações dos agentes de polícia que efetuaram a prisão em flagrante e do usuário que adquiriu a droga com um dos denunciados.Uma vez que a pequena quantidade de droga apreendida se confunde com a própria figura do tipo previsto no artigo 33, caput, da Lei 10.826/2003, a valoração negativa das circunstâncias judiciais deve ser afastada, com a consequente readequação da pena.Em se tratando de crime de tráfico ilícito de entorpecentes, o regime inicial de cumprimento da pena é o fechado, conforme expressa previsão legal.Inviável a substituição da pena nos termos do artigo 44 do Código Penal, pois a pena privativa de liberdade terá maior eficácia na repreensão do delito descrito nos autos, em razão das circunstâncias em que o crime ocorreu e da natureza da droga apreendida.

Data do Julgamento : 19/04/2012
Data da Publicação : 04/05/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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