TJDF APR -Apelação Criminal-20110110887383APR
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE. AUTORIA. COMPROVADAS. REGIME DE CUMPRIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DO INICIAL FECHADO. MODIFICAÇÃO PARA O ABERTO.A quantidade, o modo de acondicionamento e armazenagem, bem como os depoimentos seguros e coerentes das testemunhas, impedem a desclassificação para a conduta tipificada no art. 28 da Lei 11.343/2006, porquanto plenamente confirmado que a droga destinava-se ao tráfico. O tipo penal previsto no caput do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 é crime de natureza múltipa ou de conteúdo variado e a prática de qualquer das condutas descritas no preceito primário da norma autoriza a condenação pelo crime de tráfico.Altera-se o regime prisional inicialmente fechado para aberto, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º da Lei nº 8.072/1990 pelo pleno do STF, observando-se os critérios do art. 33, § 2º, alínea c, do CP.Apelação parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE. AUTORIA. COMPROVADAS. REGIME DE CUMPRIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DO INICIAL FECHADO. MODIFICAÇÃO PARA O ABERTO.A quantidade, o modo de acondicionamento e armazenagem, bem como os depoimentos seguros e coerentes das testemunhas, impedem a desclassificação para a conduta tipificada no art. 28 da Lei 11.343/2006, porquanto plenamente confirmado que a droga destinava-se ao tráfico. O tipo penal previsto no caput do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 é crime de natureza múltipa ou de conteúdo variado e a prática de qualquer das condutas descritas no preceito primário da norma autoriza a condenação pelo crime de tráfico.Altera-se o regime prisional inicialmente fechado para aberto, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º da Lei nº 8.072/1990 pelo pleno do STF, observando-se os critérios do art. 33, § 2º, alínea c, do CP.Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
06/12/2012
Data da Publicação
:
17/12/2012
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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