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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110110887439APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO - PENA - REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO - SÚMULA 231 - SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA.I. No crime de tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser conferido aos indícios e às provas indiretas.II. Embora não seja grande a quantidade da droga, as circunstâncias da apreensão não deixam dúvidas quanto à intenção de difusão ilícita.III. É vedada a redução da pena abaixo do mínino legal em razão do reconhecimento de atenuantes. Enunciado da Súmula 231 do STJ.IV. O Supremo Tribunal Federal decretou a inconstitucionalidade do art. 44 da Lei Antidrogas, no que diz respeito à vedação de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (HC 97.256). Possível, portanto, em tese, a substituição da reprimenda no crime de tráfico. No caso, a substituição é cabível. V. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 01/12/2011
Data da Publicação : 02/02/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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