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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110110910050APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO MPDFT E DO RÉU - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PREVISTO NO ART. 33 DA LEI N.11.343/06 - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE USO PRÓPRIO - INVIABILIDADE - APREENSÃO DE LIDOCAÍNA E ÁCIDO BÓRICO - ART. 33, §1º, I, Lei nº 11.343/2003 - AUSÊNCIA DE PROVAS DA UTILIZAÇÃO ILÍCITA DAS SUBSTÂNCIAS - ABSOLVIÇÃO MANTIDA. CRIME DE POSSE DE ARMA DE FOGO (ART. 12 DA LEI 10.826/2003) - ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE TEMPORÁRIA - NÃO CABIMENTO - CRIME DE IDENTIDADE FALSA (ART. 307 DO CP) - ATRIBUIÇÃO DE IDENTIDADE FALSA PERANTE AUTORIDADE POLICIAL - ALEGAÇÃO DE AUTODEFESA - TESE NÃO ACOLHIDA - JULGADO DE REPERCUSSÃO GERAL - STF - DOSIMETRIA DA PENA - REDUÇÃO EM VIRTUDE DA CONFISSÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1. Não cabe a desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes previsto no art. 33 da Lei n.º 11.343/06, para o crime de uso próprio de que trata o art. 28 da mesma Lei, quando as provas colacionadas aos autos, em especial a quantidade da droga apreendida e os antecedentes do agente, reincidente específico, apontam para a prática da traficância de drogas.2. Ante a ausência de prova segura e robusta de que as substâncias apreendidas, quais sejam, lidocaína e ácido bórico, seriam utilizadas ilicitamente, ou seja, misturadas à cocaína, impõe-se a manutenção da absolvição, uma vez que não se cuidam de substâncias entorpecentes ou de uso proibido. Precedentes.3. Considerando que a última prorrogação do prazo para entrega espontânea de armas de fogo terminou em 31.12.2009 e a arma e as munições foram apreendidas em 24.05.2011, não se pode aceitar a tese da defesa de atipicidade temporária, mostrando-se escorreita a condenação do réu pelo crime de posse de arma de fogo (art. 12 da Lei nº 10.826/2003). 4. Segundo o julgado do c. Supremo Tribunal Federal de repercussão geral, O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, inciso LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP). O tema possui densidade constitucional e extrapola os limites subjetivos das partes. (RE 640139RG/DF, Min. Dias Toffoli).5. Cabível a redução da pena quando verificada a presença de atenuante, no caso, confissão, não considerada quando da dosimetria da pena.6. Recurso do réu conhecido e provido parcialmente. Recurso do Ministério Público conhecido e parcialmente provido para reformar em parte a sentença a fim de condenar o acusado como incurso também nas penas do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.

Data do Julgamento : 12/07/2012
Data da Publicação : 16/07/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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