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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110110930502APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. DECRETO Nº 7.473/11. ABOLITIO CRIMINIS. ABSOLVIÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INVIABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE.O Decreto nº 7.473/2011 não descriminalizou o crime de posse munição de arma de fogo de uso permitido. Portanto, mantém-se a condenação nas penas do crime tipificado no artigo 12 da Lei nº 10.826/2003, quando a conduta delitiva é praticada depois de 31/12/2009, data de término da abolitio criminis temporalis determinada pela Lei nº 11.922/2009. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, em razão da natureza e quantidade de substâncias entorpecentes apreendidas (art. 42 da Lei nº 11.343/2006) e por não estarem preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos contidos no art. 44, do CP.Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 19/04/2012
Data da Publicação : 25/04/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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