TJDF APR -Apelação Criminal-20110110932348APR
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. TRAFICÂNCIA NÃO DEMONSTRADA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Mantém-se a desclassificação do art. 33 para a conduta prevista no art. 28 da Lei nº 11.343/2006, com base no brocardo in dubio pro reo, quando as provas dos autos, atendendo à natureza, à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, bem como à conduta do agente, não se mostram suficientes para embasar a condenação do réu pelo crime de tráfico de drogas.2. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. TRAFICÂNCIA NÃO DEMONSTRADA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Mantém-se a desclassificação do art. 33 para a conduta prevista no art. 28 da Lei nº 11.343/2006, com base no brocardo in dubio pro reo, quando as provas dos autos, atendendo à natureza, à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, bem como à conduta do agente, não se mostram suficientes para embasar a condenação do réu pelo crime de tráfico de drogas.2. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
06/06/2013
Data da Publicação
:
11/06/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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