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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110110951749APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - PENA-BASE - ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS - QUANTUM DA REDUÇÃO - REGIME - SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA.I. No crime de tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser conferido aos indícios e às provas indiretas.II. A pena-base não pode ser fixada no mínimo legal quando as consequências foram tidas por desfavoráveis.III. Incide a causa de diminuição de pena do §4º do artigo 33 da LAT quando o agente é primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. A fração de diminuição é justificada pela natureza e quantidade do entorpecente.IV. O regime é o fechado para o crime de tráfico praticado após a Lei 11.464/07.V. Possível a substituição da sanção reclusiva por restritivas de direitos. Preenchidos os requisitos do artigo 44, inciso I do CP.VI. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 03/05/2012
Data da Publicação : 15/05/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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