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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110110969249APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO FALTA DE PROVAS. DOSIMETRIA DA PENA DE MULTA. REGIME. SUBSTITUIÇÃO. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu vendeu a usuário substância entorpecente, bem como que mantinha em depósito para fins de difusão ilícita outra quantidade de droga, outra medida não há que a condenação pelo crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. Inviável o pleito absolutório. 2. A pena pecuniária imposta deve levar em consideração as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, bem como dos demais elementos do artigo 68 do mesmo diploma legal que conduziram o juiz à cominação da pena privativa de liberdade. 3. Se em sede de Habeas Corpus já foi deferida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, resta prejudicado o mesmo pleito em sede de Apelação. 4. O artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/90 dispõe que a pena por crime de tráfico ilícito de entorpecentes será cumprida inicialmente em regime fechado, independente do quantum de pena fixado. 5. Dado parcial provimento ao recurso do réu para diminuir a pena de multa aplicada.

Data do Julgamento : 26/01/2012
Data da Publicação : 03/02/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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