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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110110993524APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA PENA PECUNIÁRIA REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. STF. HC 97.256/RGS. QUANTIDADE E NATUREZA DAS SUBSTANCIAS APREENDIDAS. INVIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO. REGIME INICIAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE.I - A Lei nº 11.464/2007, ao dar nova redação ao artigo 2º, § 1º da Lei dos Crimes Hediondos, determinou expressamente que a pena do tráfico deveria ser cumprida em regime inicialmente fechado.II - O STF (HC 97.256/RGS) ao remover o óbice da parte final do art. 44 da Lei nº 11.343/2006 e a expressão análoga vedada a conversão em pena restritiva de direitos, constante do art. 44 a Lei 11.343/2006 deixou a cargo do juiz o exame dos requisitos necessários à conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos nos crimes de tráfico de substâncias entorpecentes.III - A pena pecuniária deve ser reduzida a fim de guardar proporcionalidade à pena privativa de liberdade aplicada e à situação econômica do réu.IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 10/05/2012
Data da Publicação : 17/05/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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