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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110111067989APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APREENSÃO DE 02 (DUAS) PORÇÕES DE CRACK, PERFAZENDO 19,98G (DEZENOVE GRAMAS E NOVENTA E OITO CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA, E DE 01 (UMA) PORÇÃO DE COCAÍNA, PERFAZENDO 382,02G (TREZENTOS E OITENTA E DOIS GRAMAS E DOIS CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. REJEIÇÃO. RÉU QUE FOI CITADO PESSOALMENTE PARA RESPONDER AO FEITO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PLEITO PREJUDICADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. COMPROVAÇÃO DE QUE AS DROGAS APREENDIDAS ERAM DESTINADAS À DIFUSÃO ILÍCITA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 35 DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS E INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. APLICAÇÃO DA PENA. CRIME DE TRÁFICO. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DOS MOTIVOS DO CRIME. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Tendo o réu sido citado pessoalmente, incabível o acolhimento da preliminar de nulidade processual por ausência de citação.2. Não há que se falar na incompetência do Juízo a quo para o processamento e julgamento do feito se a questão já foi decidida em âmbito de conflito de competência suscitado perante o Superior Tribunal de Justiça.3. Deve-se manter a condenação quanto ao crime de tráfico quando as provas deixam indene de dúvida que o réu guardava, para fins de difusão ilícita, 02 (duas) porções de crack, perfazendo 19,98g (dezenove gramas e noventa e oito centigramas) de massa líquida, e 01 (uma) porção de cocaína, perfazendo 382,02g (trezentos e oitenta e dois gramas e dois centigramas) de massa líquida.4. O delito de associação para o tráfico de drogas, estatuído no artigo 35 da Lei nº 11.343/2006, exige, para a sua caracterização, a associação estável e permanente de dois ou mais agentes, agrupados com a finalidade de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos no artigo 33, caput e § 1º, e artigo 34 do mesmo diploma legal. Assim, diante das provas do animus associativo de caráter estável e duradouro entre o apelante e os co-denunciados, inviável o pleito absolutório quanto ao delito de associação para o tráfico, especialmente pelas declarações prestadas pelos policiais, corroboradas pelas interceptações telefônicas.5. Exclui-se a avaliação negativa da culpabilidade quando não fundamentada em elementos concretos.6. Nos crime de tráfico de drogas, a indicação de que o recorrente buscava lucro ilícito não constitui fundamentação idônea para considerar como graves os motivos do crime.7. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções dos artigos 33, caput, e 35, ambos da Lei nº 11.343/2006, afastar, em relação ao crime de tráfico de drogas, a avaliação desfavorável da circunstância judicial da culpabilidade e dos motivos do crime, e, em relação ao crime de associação para o tráfico, a avaliação negativa da culpabilidade, restando a pena fixada em 09 (nove) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 1.320 (mil trezentos e vinte) dias-multa, no valor legal mínimo.

Data do Julgamento : 30/08/2012
Data da Publicação : 03/09/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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