TJDF APR -Apelação Criminal-20110111105743APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. MAJORANTE CONSISTENTE EM RECEBER A COISA EM RAZÃO DE OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. INDENIZAÇÃO À LESADA. VALOR REDUZIDO.1. Mantém-se a condenação do apelante, uma vez que comprovado nos autos que este, valendo-se da condição de advogado, apropriou-se indevidamente de quantia levantada por meio de alvará judicial, a qual, deduzidos os honorários advocatícios, deveria ser repassada à lesada.2. Deve ser reduzia a pena base, se a fundamentação constante da sentença não é idônea para a valoração desfavorável das consequências do crime.3. Reduz-se a pena pecuniária, considerando a natureza do delito, a situação econômica do apelante, e para que guarde certa proporção com a pena privativa de liberdade.4. Para a fixação da indenização pelos danos causados à lesada, deve-se deduzir do montante os valores devidos ao apelante a título de honorários advocatícios. 5. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas aplicadas e a indenização a ser paga à lesada.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. MAJORANTE CONSISTENTE EM RECEBER A COISA EM RAZÃO DE OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. INDENIZAÇÃO À LESADA. VALOR REDUZIDO.1. Mantém-se a condenação do apelante, uma vez que comprovado nos autos que este, valendo-se da condição de advogado, apropriou-se indevidamente de quantia levantada por meio de alvará judicial, a qual, deduzidos os honorários advocatícios, deveria ser repassada à lesada.2. Deve ser reduzia a pena base, se a fundamentação constante da sentença não é idônea para a valoração desfavorável das consequências do crime.3. Reduz-se a pena pecuniária, considerando a natureza do delito, a situação econômica do apelante, e para que guarde certa proporção com a pena privativa de liberdade.4. Para a fixação da indenização pelos danos causados à lesada, deve-se deduzir do montante os valores devidos ao apelante a título de honorários advocatícios. 5. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas aplicadas e a indenização a ser paga à lesada.
Data do Julgamento
:
11/04/2013
Data da Publicação
:
16/04/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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