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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110111108936APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. PALAVRA DE POLICIAIS. VALIDADE. REGIME FECHADO MANTIDO. ALTERAÇÃO. PENA DE MULTA. QUANTUM FIXADO EM DESCOMPASSO COM O AUMENTO REALIZADO NA 3ª FASE.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído das provas documental, pericial e oral, é coeso e demonstra a prática do crime de tráfico de drogas. A autoria do crime ficou comprovada pela apreensão de porção de droga no colchão do acusado e de anotações relacionadas à contabilidade do tráfico, precedidas de observações dos agentes penitenciários acerca do possível envolvimento do acusado com a traficância ilícita de entorpecentes no interior do presídio. Depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando estão em consonância com o restante do conjunto probatório. O STF, por maioria de votos, no julgamento do HC nº 11.1840, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/1990, com redação dada pela Lei nº 11.464/2007. Desta forma, para a fixação do regime de cumprimento da pena, deverão ser observados os critérios estabelecidos no art. 33 do CP.Correta a imposição do regime inicial fechado, em razão do quantum de pena aplicada - 6 (seis) anos e 5 (cinco) meses de reclusão - associado à reincidência do acusado.Reduz-se a pena de multa, quando se verifica que sua fixação ocorreu em desconformidade com o patamar de aumento estabelecido na 3ª fase. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 10/10/2013
Data da Publicação : 18/10/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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