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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110111116089APR

Ementa
PENAL. LESÃO CORPORAL (ART. 129, § 9º, CÓDIGO PENAL). PROVAS. CONDENAÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. DESCARACTERIZADA. PRIVILÉGIO (ART. 129, § 4º, CP). INCABÍVEL. PENA. BIS IN IDEM. CULPABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIÁVEL.O conjunto probatório ampara a condenação. Descaracterizados a legítima defesa e o privilégio do art. 129, § 4º, do Código Penal, quando evidenciado que o réu, sem motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, iniciou as injustas agressões contra a vítima, sendo que esta as repeliu com os meios necessários e de forma moderada.Inerente ao tipo penal do artigo 129, § 9º, do Código Penal a reprovabilidade do crime cometido em ambiente doméstico. Inviável a substituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos em face da violência contra pessoa. O cometimento de crime contra ascendente torna não recomendável a substituição da pena na forma do § 5° do artigo 129 do Código Penal. Apelação parcialmente provida. Pena reduzida.

Data do Julgamento : 26/07/2012
Data da Publicação : 14/08/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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