TJDF APR -Apelação Criminal-20110111132746APR
PENAL E PROCESSUAL. ESTELIONATO. TESE DEFENSIVA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ILICITUDE MERAMENTE CIVIL. INVIABILIDADE. AUTORIA, MATERIALIDADE E TIPICIDADE COMPROVADAS. DOLO SUBJETIVO. PRESENTE.O crime de estelionato se consuma quando o agente obtém, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, consoante o disposto no caput do artigo 171 do Código Penal.Não caracteriza mero ilícito civil, mas sim o crime de estelionato, a conduta de suposta consumidora que induz e mantém a vítima em erro e, após conquistar sua confiança por meio de e-mails e telefonemas, recebe os produtos, mas com a nítida intenção criminosa, deixa de efetuar o pagamento correspondente.Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ESTELIONATO. TESE DEFENSIVA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ILICITUDE MERAMENTE CIVIL. INVIABILIDADE. AUTORIA, MATERIALIDADE E TIPICIDADE COMPROVADAS. DOLO SUBJETIVO. PRESENTE.O crime de estelionato se consuma quando o agente obtém, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, consoante o disposto no caput do artigo 171 do Código Penal.Não caracteriza mero ilícito civil, mas sim o crime de estelionato, a conduta de suposta consumidora que induz e mantém a vítima em erro e, após conquistar sua confiança por meio de e-mails e telefonemas, recebe os produtos, mas com a nítida intenção criminosa, deixa de efetuar o pagamento correspondente.Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
14/11/2013
Data da Publicação
:
27/11/2013
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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