TJDF APR -Apelação Criminal-20110111133443APR
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA NÃO COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO. CRIME DE USO DE DROGAS. JUÍZO COMPETENTE. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. RECURSO PROVIDO.1. As provas produzidas não autorizam concluir que a apelante trazia consigo os entorpecentes para fins de difusão ilícita; o que impõe a desclassificação da conduta para a prevista no art. 28, caput, da Lei nº 11.343/2006 em homenagem ao princípio in dubio pro reo.2. Nos termos do artigo 48, §1º, da lei 11. 343/06, desclassificada a conduta da agente para crime de uso de drogas, devem os autos serem remetidos a um dos juizados especiais criminais, competentes para o julgamento desta nova classificação.3. Recurso provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA NÃO COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO. CRIME DE USO DE DROGAS. JUÍZO COMPETENTE. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. RECURSO PROVIDO.1. As provas produzidas não autorizam concluir que a apelante trazia consigo os entorpecentes para fins de difusão ilícita; o que impõe a desclassificação da conduta para a prevista no art. 28, caput, da Lei nº 11.343/2006 em homenagem ao princípio in dubio pro reo.2. Nos termos do artigo 48, §1º, da lei 11. 343/06, desclassificada a conduta da agente para crime de uso de drogas, devem os autos serem remetidos a um dos juizados especiais criminais, competentes para o julgamento desta nova classificação.3. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
15/03/2012
Data da Publicação
:
27/03/2012
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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