TJDF APR -Apelação Criminal-20110111138578APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003. CRIME FORMAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA.1. O delito de porte de arma de fogo possui natureza formal, prescindindo do resultado danoso para a sua configuração. O caráter ofensivo do crime é determinado abstratamente pela própria lei.2. Inviável o pedido de absolvição, quando as provas carreadas aos autos revelam que o réu portou arma de fogo em via pública, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.3. À luz do que dispõe o art. 55 do CP, as penas restritivas de direito terão a mesma duração da pena privativa liberdade substituída.4. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003. CRIME FORMAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA.1. O delito de porte de arma de fogo possui natureza formal, prescindindo do resultado danoso para a sua configuração. O caráter ofensivo do crime é determinado abstratamente pela própria lei.2. Inviável o pedido de absolvição, quando as provas carreadas aos autos revelam que o réu portou arma de fogo em via pública, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.3. À luz do que dispõe o art. 55 do CP, as penas restritivas de direito terão a mesma duração da pena privativa liberdade substituída.4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
13/12/2012
Data da Publicação
:
19/12/2012
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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