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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110111156478APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CONCURSO FORMAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. VIOLAÇÃO AO ART. 226 DO CPP. FORMALIDADES OBSERVADAS. DESCRIÇÃO FÍSICA DO AGENTE. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PREJUÍZO MATERIAL EXACERBADO. CONSEQUÊNCIAS DESFAVORÁVEIS. PREPONDERÃNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DAS PENAS. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade do processo por violação ao art. 226 do CPP, quando verificado que o auto de reconhecimento de fotografia foi feito com observância de suas normas. 2. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes, respaldada nas declarações harmônicas das lesadas e nos autos de reconhecimento, sendo inviável o pedido de desclassificação para o crime de receptação. 3. Entende-se pela preponderância da atenuante da menoridade relativa sobre a agravante da reincidência, porque, a teor do disposto no art. 67 do Código Penal, aquela diz respeito à personalidade do agente e significa o reconhecimento de que o homem encontra-se na difícil fase de transição entre a adolescência e a maturidade, em construção de sua personalidade. 4. Reduz-se a pena pecuniária, em face da natureza do delito, da situação econômica do apelante e para manter certa proporção com a pena privativa de liberdade. 5. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas aplicadas.

Data do Julgamento : 07/02/2013
Data da Publicação : 15/02/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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