TJDF APR -Apelação Criminal-20110111179808APR
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTO DE POLICIAS MILIATRES. VALIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. PENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. STF. HC 97.256/RGS. QUANTIDADE E NATUREZA DAS SUBSTANCIAS APREENDIDAS. INVIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO. I - A materialidade e a autoria do delito trazer consigo substância entorpecente ilícita restaram sobejamente comprovadas nos autos pelo farto conjunto probatório, em especial, pela confissão extrajudicial, a qual foi corroborada pelos depoimentos das testemunhas prestados em juízo.II - O depoimento de policial militar no exercício de sua função é válido quando conformado pelo conjunto probatório. III - A análise desfavorável das circunstâncias judiciais da culpabilidade e consequências do crime de tráfico diante a expressiva quantidade de drogas apreendidas e sua elevada nocividade para a saúde pública justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal. IV - O STF (HC 97.256/RGS) ao remover o óbice da parte final do art. 44 da Lei nº 11.343/2006 e a expressão análoga vedada a conversão em pena restritiva de direitos, constante do art. 44 a Lei 11.343/2006 deixou a cargo do juiz o exame dos requisitos necessários à conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos nos crimes de tráfico de substâncias entorpecentes.V - A quantidade significativa de drogas apreendidas e a sua natureza não recomendam o estabelecimento do regime inicial semiaberto para o início da reprimenda diante da elevada reprovabilidade da conduta do agente e as gravíssimas consequências do crime para a saúde pública.VI - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTO DE POLICIAS MILIATRES. VALIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. PENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. STF. HC 97.256/RGS. QUANTIDADE E NATUREZA DAS SUBSTANCIAS APREENDIDAS. INVIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO. I - A materialidade e a autoria do delito trazer consigo substância entorpecente ilícita restaram sobejamente comprovadas nos autos pelo farto conjunto probatório, em especial, pela confissão extrajudicial, a qual foi corroborada pelos depoimentos das testemunhas prestados em juízo.II - O depoimento de policial militar no exercício de sua função é válido quando conformado pelo conjunto probatório. III - A análise desfavorável das circunstâncias judiciais da culpabilidade e consequências do crime de tráfico diante a expressiva quantidade de drogas apreendidas e sua elevada nocividade para a saúde pública justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal. IV - O STF (HC 97.256/RGS) ao remover o óbice da parte final do art. 44 da Lei nº 11.343/2006 e a expressão análoga vedada a conversão em pena restritiva de direitos, constante do art. 44 a Lei 11.343/2006 deixou a cargo do juiz o exame dos requisitos necessários à conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos nos crimes de tráfico de substâncias entorpecentes.V - A quantidade significativa de drogas apreendidas e a sua natureza não recomendam o estabelecimento do regime inicial semiaberto para o início da reprimenda diante da elevada reprovabilidade da conduta do agente e as gravíssimas consequências do crime para a saúde pública.VI - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
01/03/2012
Data da Publicação
:
06/03/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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