main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110111241374APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOLO DEMONSTRADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. NÃO ACOLHIMENTO. RELEVÂNCIA PENAL DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de lesão corporal no âmbito de violência doméstica é inviável o pleito absolutório, especialmente quando, além da palavra da vítima e do exame de corpo de delito, o réu confessa a prática da conduta. Ademais, ainda que o apelante não tenha tido o dolo direto, não há dúvidas de que assumiu o risco de produzir as lesões corporais na vítima, o que configura o dolo eventual.2. Inaplicável o princípio da insignificância imprópria no crime de lesão corporal, em razão da violência a ele inerente e por ser tutelada a integridade física da vítima, especialmente da mulher em situação que se qualifica como de violência doméstica ou familiar, caso em que a conduta não pode ser considerada penalmente irrelevante.3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal, c/c o artigo 5º, inciso III, e art. 7º, incisos I e II, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 3 (três) meses de detenção, no regime inicial aberto.

Data do Julgamento : 01/03/2012
Data da Publicação : 06/03/2012
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Mostrar discussão