TJDF APR -Apelação Criminal-20110111334838APR
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA E REPERCUSSÃO GERAL. DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. QUANTUM DE REDUÇÃO. PATAMAR A SER UTILIZADO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. FECHADO. LEI N. 11.464/2007. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO MINITÉRIO PÚBLICO PROVIDO.1. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-QO / RS.2. O legislador previu apenas os pressupostos para a incidência do benefício legal disposto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, deixando de estabelecer os parâmetros para a escolha entre a menor e maior fração indicada para a mitigação. Melhor posicionamento é aquele que considera as circunstâncias previstas no art. 59 do Código Penal e, de forma especial, a natureza e a quantidade da droga, conforme estipula o artigo 42 do referido diploma legal. 3. A natureza e a expressiva quantidade de droga que o acusado mantinha em depósito - maconha (399,37g) e crack (5,41g) -, ensejam o patamar razoável de redução da pena de ½ (metade), pela causa do § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas.4. Em face do teor da Lei nº 11.464/2007, deve ser mantido do regime fechado para inicial cumprimento da pena.5. A diversidade das drogas apreendidas (maconha e crack), e o fato de ter sido encontrada balança de precisão, e envolvimento de menor no crime obstam a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois a medida seria insuficiente para repressão dos crimes, conforme o que dispõe o inciso III do artigo 44 do Código Penal.6. Recurso da Defesa parcialmente provido para reduzir a reprimenda corporal e pecuniária. Recurso do Mistério Público provido para afasta a substituição da pena corporal por restritivas de direitos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA E REPERCUSSÃO GERAL. DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. QUANTUM DE REDUÇÃO. PATAMAR A SER UTILIZADO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. FECHADO. LEI N. 11.464/2007. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO MINITÉRIO PÚBLICO PROVIDO.1. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-QO / RS.2. O legislador previu apenas os pressupostos para a incidência do benefício legal disposto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, deixando de estabelecer os parâmetros para a escolha entre a menor e maior fração indicada para a mitigação. Melhor posicionamento é aquele que considera as circunstâncias previstas no art. 59 do Código Penal e, de forma especial, a natureza e a quantidade da droga, conforme estipula o artigo 42 do referido diploma legal. 3. A natureza e a expressiva quantidade de droga que o acusado mantinha em depósito - maconha (399,37g) e crack (5,41g) -, ensejam o patamar razoável de redução da pena de ½ (metade), pela causa do § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas.4. Em face do teor da Lei nº 11.464/2007, deve ser mantido do regime fechado para inicial cumprimento da pena.5. A diversidade das drogas apreendidas (maconha e crack), e o fato de ter sido encontrada balança de precisão, e envolvimento de menor no crime obstam a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois a medida seria insuficiente para repressão dos crimes, conforme o que dispõe o inciso III do artigo 44 do Código Penal.6. Recurso da Defesa parcialmente provido para reduzir a reprimenda corporal e pecuniária. Recurso do Mistério Público provido para afasta a substituição da pena corporal por restritivas de direitos.
Data do Julgamento
:
12/04/2012
Data da Publicação
:
23/04/2012
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS