TJDF APR -Apelação Criminal-20110111338158APR
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. TENTATIVA. AGÊNCIA BANCÁRIA. INSTALAÇAO DE DISPOSITIVO EM TERMINAL ELETRONICO PARA A CAPTURA DE ENVELOPES COM DINHEIRO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TENTATIVA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO MAXIMA DE 2/3 (DOIS TERÇOS). INVIABILIDADE. OBSERVÂNCIA DO INTER CRIMINIS PERCORRIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. INTELIGENCIA DO ART.44, §2º DO CP. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.Na tentativa, o desconto punitivo deve ser proporcional ao maior ou menor grau de aproximação da fase de consumação do crime, não se podendo falar, no caso vertente, de redução da pena na fração máxima de 2/3 (dois) terços, porquanto os agentes chegaram a instalar o dispositivo no terminal eletrônico da agência bancária, e ficaram no aguardo para capturar o dinheiro, não tendo o crime se consumado por circunstâncias alheias à vontade dos agentes.2.O fato de o agente ter percorrido quase todo o iter criminis, enseja, a toda evidência, maior grau de reprovabilidade da sua conduta, de sorte a exigir uma resposta mais severa. Assim, mostra-se não somente legal, mas coerente e razoável, a redução da pena pela tentativa em apenas 1/3. Precedentes do STJ.3.O art. 44 do Código Penal, em seu §2º, estabelece que na condenação superior a 01 (um) ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. 4.Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. TENTATIVA. AGÊNCIA BANCÁRIA. INSTALAÇAO DE DISPOSITIVO EM TERMINAL ELETRONICO PARA A CAPTURA DE ENVELOPES COM DINHEIRO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TENTATIVA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO MAXIMA DE 2/3 (DOIS TERÇOS). INVIABILIDADE. OBSERVÂNCIA DO INTER CRIMINIS PERCORRIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. INTELIGENCIA DO ART.44, §2º DO CP. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.Na tentativa, o desconto punitivo deve ser proporcional ao maior ou menor grau de aproximação da fase de consumação do crime, não se podendo falar, no caso vertente, de redução da pena na fração máxima de 2/3 (dois) terços, porquanto os agentes chegaram a instalar o dispositivo no terminal eletrônico da agência bancária, e ficaram no aguardo para capturar o dinheiro, não tendo o crime se consumado por circunstâncias alheias à vontade dos agentes.2.O fato de o agente ter percorrido quase todo o iter criminis, enseja, a toda evidência, maior grau de reprovabilidade da sua conduta, de sorte a exigir uma resposta mais severa. Assim, mostra-se não somente legal, mas coerente e razoável, a redução da pena pela tentativa em apenas 1/3. Precedentes do STJ.3.O art. 44 do Código Penal, em seu §2º, estabelece que na condenação superior a 01 (um) ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. 4.Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento
:
06/09/2012
Data da Publicação
:
12/09/2012
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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