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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110111387192APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CONCURSO DE AGENTES. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. PENA DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PERSONALIDADE. NECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. Nenhuma nulidade se constata na sentença que ostenta a devida e necessária fundamentação a respeito da materialidade e autoria. Confunde-se com o mérito a alegação de ausência de provas para condenação.Incabível é a aplicação do princípio da insignificância ao crime de receptação simples, quando o valor dos bens subtraídos não se mostra módico, dada a expressividade da lesão ao bem jurídico. Além disso, a reincidência inibe a aplicação dessa causa de exclusão da tipicidade. A análise negativa da personalidade deve ser afastada, quando não há prova específica que demonstre a propensão do réu de envolver-se com o cometimento de crimes.A não recuperação de parte do produto do crime não justifica a elevação da pena-base a título de valoração negativa das consequências do delito, por se tratar de aspecto ínsito aos crimes contra o patrimônio.Preliminar rejeitada.Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 06/06/2013
Data da Publicação : 11/06/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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