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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110111415493APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA. ARTIGO 33, §4º DA LAD. MERCANCIA DE COCAÍNA E MACONHA EM LARGA ESCALA. REGIME FECHADO. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULOS PERDIDOS EM FAVOR DA UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE. FALSIDADE IDEOLÓGICA. CONFIGURAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA FIXADA NO MÍNIMO POR CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA NO MÍNIMO COMINADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO IMPROVIDO. RECURSOS DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS. A coesão da prova produzida desde o inquérito policial - interceptação telefônica, investigação de campo, perícia, confissão de alguns dos envolvidos aliada aos depoimentos das testemunhas, em juízo, justificam a condenação pelo crime de tráfico. A apreensão de expressiva quantidade de cocaína e de maconha aliada à preponderância prevista no artigo 42 da LAT justifica ser necessária a imposição de regime mais gravoso (fechado). Devido a esse contexto, a substituição da pena mostra-se socialmente inadequada. Comprovado que os veículos foram utilizados pelos agentes para a prática do tráfico de entorpecentes, deve ser mantido o decreto de perdimento destes em favor da União. Mesmo que expedida a carteira de habilitação pela autarquia de trânsito (DETRAN/GO), em papel moeda original, o simples fato de o réu não ter-se submetido aos exames regulares (psicotécnico, prova de aptidão etc) é bastante para a configuração do delito de falsidade ideológica (art. 299, CP). Infringe o disposto no art. 304, do Código Penal, o agente que se utiliza do documento fraudado, sendo indiferente se o faz de modo espontâneo ou provocado pelo agente policial ou de trânsito. Apesar de haver praticado duas condutas, a falsidade ficou absorvida pelo uso do documento fraudado, conforme interpretação que se faz do próprio art. 304, do CP, que aplica a mesma pena cominada à falsificação. Ainda que o réu tenha confessado o crime, se a pena-base foi fixada no mínimo cominado não há como fazer incidir qualquer redução para aquém do mínimo. Óbice da Súmula nº 231 do STJ. A imposição da pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a sanção corporal. Se a pena privativa de liberdade foi estabelecida no mínimo cominado e não há, na sentença, fundamentação específica e suficiente para justificar a pena de multa fixada acima do mínimo legal, esta há que ser reduzida. Recursos dos réus parcialmente providos. Recursos visando à restituição de veículos utilizados para a prática do tráfico improvidos.

Data do Julgamento : 24/01/2013
Data da Publicação : 31/01/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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