TJDF APR -Apelação Criminal-20110111464606APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, DA LEI N.11.343/06 - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDOSIMETRIA DA PENA - PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA - POSSIBILIDADE - REDUÇÃO DO § 4º, ART. 33, DA LAD - REGIME INICIAL FECHADO - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO CABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA.1. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nas declarações harmônicas e coerentes do coautor e das testemunhas corroboradas pelas demais elementos de provas carreados aos autos.2. Correto o aumento da pena-base fundamentado na natureza e quantidade da droga apreendida, nos termos da circunstância especial prevista no art. 42, da Lei nº 11.343/2006.3. A redução da pena, por força do § 4º, do art. 33 da LAD, na fração mínima (1/6), levando-se em conta a natureza maléfica e a quantidade da droga apreendida (950,55g de cocaína), mostra-se proporcional e atende às finalidades de reprovação e prevenção do crime.4. O regime inicial do cumprimento de pena deve ser fechado eis que, inobstante decisão recente do STF declarando a inconstitucionalidade incidenter tantum do § 1º do art. 2º da Lei n.º 8.072/90, no caso vertente são desfavoráveis as circunstâncias judiciais específicas do art. 42 da LAT, pela natureza e quantidade da droga apreendida, bem como por aplicação analógica do § 3º do art. 33 do Código Penal.5. Inviável a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando não atendido os ditames do art. 42 da Lei n.11.343/06, e dos arts. 44 e 59 do Código Penal.6. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, DA LEI N.11.343/06 - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDOSIMETRIA DA PENA - PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA - POSSIBILIDADE - REDUÇÃO DO § 4º, ART. 33, DA LAD - REGIME INICIAL FECHADO - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO CABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA.1. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nas declarações harmônicas e coerentes do coautor e das testemunhas corroboradas pelas demais elementos de provas carreados aos autos.2. Correto o aumento da pena-base fundamentado na natureza e quantidade da droga apreendida, nos termos da circunstância especial prevista no art. 42, da Lei nº 11.343/2006.3. A redução da pena, por força do § 4º, do art. 33 da LAD, na fração mínima (1/6), levando-se em conta a natureza maléfica e a quantidade da droga apreendida (950,55g de cocaína), mostra-se proporcional e atende às finalidades de reprovação e prevenção do crime.4. O regime inicial do cumprimento de pena deve ser fechado eis que, inobstante decisão recente do STF declarando a inconstitucionalidade incidenter tantum do § 1º do art. 2º da Lei n.º 8.072/90, no caso vertente são desfavoráveis as circunstâncias judiciais específicas do art. 42 da LAT, pela natureza e quantidade da droga apreendida, bem como por aplicação analógica do § 3º do art. 33 do Código Penal.5. Inviável a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando não atendido os ditames do art. 42 da Lei n.11.343/06, e dos arts. 44 e 59 do Código Penal.6. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
04/07/2013
Data da Publicação
:
08/07/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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