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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110111472144APR

Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS DOS POLICIAIS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. REQUISITOS PREENCHIDOS. REDUÇÃO MÁXIMA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCABÍVEL.1. Os depoimentos harmônicos dos policiais que realizaram o flagrante, corroborados pelo auto de apresentação e apreensão, são elementos idôneos e de inquestionável eficácia probatória, principalmente quando colhidos em juízo, sob o crivo do contraditório, autorizando o decreto condenatório.2. A simples afirmação de que a quantidade de entorpecente apreendida é grande e de alta potencialidade lesiva, por si só, sem a indicação de fatos concretos que a justifique, é fundamento inidôneo para autorizar a utilização de parâmetro legal mínimo na redução da pena. Ademais, satisfeitos os requisitos previstos no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, a redução da pena deve ser de 1/3 (um terço), considerando anterior condenação pelo mesmo crime. 4. A pena restritiva de direitos poderá substituir a pena privativa de liberdade quando se mostrar suficiente para reprimir e prevenir a prática de crime. Uma vez que o apelante, já beneficiado pela substituição, incorreu novamente na mesma infração penal, não faz ele jus a esse benefício.5. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas.

Data do Julgamento : 19/04/2012
Data da Publicação : 24/04/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA