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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110111474318APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP E DO ART. 42 DA LAD. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. FRAÇÃO ADEQUADA. A culpabilidade deve ser entendida como juízo de censurabilidade da conduta do agente e só poderá exacerbar a pena-base quando exceder a inerente ao tipo.A obtenção de lucro fácil não traduz fundamentação idônea a justificar a valoração negativa dos motivos do crime.As consequências do crime, se não ultrapassarem as próprias do tipo penal, não podem ensejar agravamento da pena-base. Para a aplicação da causa de redução de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, o legislador destacou apenas os pressupostos para a incidência do benefício sem, contudo, estabelecer parâmetros para a escolha entre a menor e a maior fração aplicável. Os critérios a serem considerados, conforme doutrina e jurisprudência majoritária, são as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP e, de forma especial, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, consoante dispõe o art. 42 da Lei nº 11.343/2006. O STF declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/1990, com redação dada pela Lei nº 11.464/2007, de forma que para fixação do regime de cumprimento da pena nos crimes de tráfico deverão ser observados os critérios estabelecidos no art. 33 do CP.Apelações conhecidas e parcialmente providas.

Data do Julgamento : 20/06/2013
Data da Publicação : 01/07/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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