TJDF APR -Apelação Criminal-20110111474383APR
PENAL. ROUBO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA. NEGATIVA DE APELAR EM LIBERDADE. DOSIMETRIA. REGIME.Conjunto probatório que ampara a autoria e a materialidade.Inviável a aplicação do princípio da insignificância porque incompatível com o crime de roubo.Na concorrência de concurso formal e continuidade delitiva, aplica-se apenas o aumento pela continuidade delitiva, considerando-se a quantidade de vítimas.Justificada a manutenção da prisão do recorrente na necessidade de garantia da ordem pública penal e não constatada alteração da situação fática após a prolação da sentença condenatória, aconselhável a manutenção da restrição da liberdade do réu, por idêntico fundamento.Adequando o regime inicial semiaberto.Apelo provido parcialmente.
Ementa
PENAL. ROUBO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA. NEGATIVA DE APELAR EM LIBERDADE. DOSIMETRIA. REGIME.Conjunto probatório que ampara a autoria e a materialidade.Inviável a aplicação do princípio da insignificância porque incompatível com o crime de roubo.Na concorrência de concurso formal e continuidade delitiva, aplica-se apenas o aumento pela continuidade delitiva, considerando-se a quantidade de vítimas.Justificada a manutenção da prisão do recorrente na necessidade de garantia da ordem pública penal e não constatada alteração da situação fática após a prolação da sentença condenatória, aconselhável a manutenção da restrição da liberdade do réu, por idêntico fundamento.Adequando o regime inicial semiaberto.Apelo provido parcialmente.
Data do Julgamento
:
12/11/2012
Data da Publicação
:
20/11/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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