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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110111508522APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVAS SUFICIENTES. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CONDENAÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO. FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA. POSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.As provas seguras e coesas quanto à materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, mormente os depoimentos harmônicos prestados pelos policiais que efetuaram a prisão em flagrante do agente, obstam o pedido de absolvição.O STF, por maioria de votos, no julgamento do HC 111840, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/1990, com redação dada pela Lei nº 11.464/2007, que previa o cumprimento da pena por crime de tráfico inicialmente em regime fechado.Por isso, para a fixação do regime de cumprimento da pena deverão ser observados os parâmetros assinalados no art. 33 do CP. Possível é a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando atendidos os requisitos objetivos e subjetivos estabelecidos pelo artigo 44 do Código Penal e o tráfico não for de quantidade expressiva de drogas.Quando à decisão que nega o direito de o agente recorrer em liberdade se encontra devidamente fundamentada, correta é a manutenção da custódia.Apelação parcialmente provida. Determinada a expedição de alvará de soltura.

Data do Julgamento : 02/08/2012
Data da Publicação : 13/08/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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