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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110111671404APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. PLURALIDADE DE VÍTIMAS EM UM MESMO CONTEXTO FÁTICO. CABIMENTO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO DE CRIMES. INCABÍVEL A EXASPERAÇÃO DE DOIS TERÇOS, POIS PREVISTA PARA A CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - Subtrair objetos diversos pertencentes a vítimas distintas, em unidade de desígnios, mediante emprego de arma de fogo, grave ameaça, e restrição de liberdade, é fato que se amolda ao crime previsto no artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com o artigo 70 do Código Penal.II - Aplica-se o concurso formal próprio de crimes quando o réu, com uma única ação, subtrai bens pertencentes a lesados diferentes, ou seja, em uma mesma situação fática, viola patrimônios diversos.III - Deve ser aplicada fração de aumento de um sexto até metade da pena quando reconhecido o concurso formal, não cabendo o aumento de dois terços da continuidade delitiva.IV - Recurso conhecido e parcialmente provido para diminuir o quantum de exasperação relativo ao concurso formal para metade da pena, totalizando pena definitiva de 8 (oito) anos de reclusão, mantendo no mais o disposto em sentença.

Data do Julgamento : 20/02/2014
Data da Publicação : 28/02/2014
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JOSÉ GUILHERME
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