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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110111720870APR

Ementa
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO CONCURSO DE PESSOAS, MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. NEXO DE CONTINUIDADE COMPROVADO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir três vezes o artigo 157, § 2°, incisos I e II, do Código Penal, mais o artigo 224-B da Lei 8.069/90; eis que, junto com adolescente e outros indivíduos não identificados, abordou e ameaçou com faca duas pessoas que caminhavam na via pública e lhes subtraiu telefones celulares, repetindo a ação pouco depois, com outro transeunte.2 A materialidade e a autoria são comprovadas quando há depoimentos vitimários convincentes corroborados por testemunho de Policial Militar condutor do flagrante.3 A corrupção de menores é crime formal e de perigo abstrato, que prescinde da prova da pureza e ingenuidade do inimputável, configurando-se a tipicidade mesmo quando o menor eventualmente registre passagens anteriores pelo Juízo tutelar da infância e juventude.4 A dosimetria merece reparo quando se apresentam duas hipóteses de aumento da pena (concurso formal e continuidade), que devem seguir o mesmo padrão de aumento, observando a fração de aumento conforme a quantidade de infrações praticadas.5 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 09/07/2012
Data da Publicação : 07/08/2012
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal