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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110111857337APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DAS PENAS. REGIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.1. Sobre o depósito das substâncias entorpecentes e das responsabilidades dos réus, delas dizem o próprio flagrante. 2. Caberá ao juiz a análise de se aplicar ou não a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, com base nos parâmetros objetivos e subjetivos do artigo 44 do Código Penal, combinado com o artigo 42 da Lei 11.343/2006. Analisando-se o caso concreto, é viável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.3. Em face da declaração de inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º da Lei n. 8.072/1990 reconhecida pelo Pleno do STF no julgamento do HC 111.840, para a fixação do regime prisional nos crimes de tráfico de entorpecente, necessário se faz analisar as regras contidas no artigo 33 do Código Penal, em cotejo com as circunstâncias judiciais art. 59 do Código Penal, com preponderância da quantidade e da natureza da droga, conforme previsto no art. 42 da Lei nº 11.343/2006, eis que são todas normas remetidas.4. Negado provimento aos recursos de CARLOS LIMA FERREIRA e DORACI LIMA PEREIRA e dado parcial provimento ao recurso de UADLA GISELLI LIMA PEREIRA, para de ofício, alterar o regime prisional de fechado para aberto.

Data do Julgamento : 30/08/2012
Data da Publicação : 21/09/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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