TJDF APR -Apelação Criminal-20110111863979APR
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE E INIDÔNEA. PENA BASE REDUZIDA. 1. Os depoimentos harmônicos dos policiais e das testemunhas que presenciaram o flagrante, em consonância com as provas periciais, são suficientes para sustentar a condenação do agente por crime de tráfico de drogas.2. Se a justificativa para a valoração negativa da circunstância judicial da culpabilidade for inerente ao próprio tipo penal, não pode servir como fundamento para elevação da pena base.3. Havendo quatro ações penais com trânsito em julgado anterior à prática do presente crime, correta a utilização de três como maus antecedentes e do outro para fundamentar a reincidência.4. Apelação parcialmente provida para reduzir as penas aplicadas.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE E INIDÔNEA. PENA BASE REDUZIDA. 1. Os depoimentos harmônicos dos policiais e das testemunhas que presenciaram o flagrante, em consonância com as provas periciais, são suficientes para sustentar a condenação do agente por crime de tráfico de drogas.2. Se a justificativa para a valoração negativa da circunstância judicial da culpabilidade for inerente ao próprio tipo penal, não pode servir como fundamento para elevação da pena base.3. Havendo quatro ações penais com trânsito em julgado anterior à prática do presente crime, correta a utilização de três como maus antecedentes e do outro para fundamentar a reincidência.4. Apelação parcialmente provida para reduzir as penas aplicadas.
Data do Julgamento
:
14/06/2012
Data da Publicação
:
21/06/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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