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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110111902359APR

Ementa
PENAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RECONHECIMENTO DO PERDÃO JUDICIAL INCABÍVEL. HIPÓTESES LEGAIS. REDUÇÃO DA PENA BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. O benefício do perdão judicial só pode ser concedido nas hipóteses legais, mediante a comprovação de que o fato praticado realmente ocasionou em seu autor sofrimento com consequências que o atingiram física ou moralmente de forma que se torne desnecessária a aplicação da lei penal, circunstância não comprovada no caso destes autos. 3. Afastada a valoração negativa referente às consequências do crime, porquanto não motivadas com suficiência de dados concretos, faz-se necessário decotar da pena-base o quantum relativo a tal circunstância, considerando como circunstância valorada negativamente apenas aquela referente à culpabilidade.4. Reduzida a pena privativa de liberdade, opera-se a redução do prazo de suspensão para dirigir veículo automotor, para manter-se a proporcionalidade.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 09/01/2014
Data da Publicação : 28/01/2014
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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