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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110112017153APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APREENSÃO DE MACONHA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO. SEMIABERTO. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL NÃO PREENCHIDOS. MEDIDA INCABÍVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Diante de nova diretiva proferida pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC nº 111.840, que declarou, em controle difuso, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos, o regime inicial para cumprimento da pena no delito de tráfico deve ser fixado com base nas diretivas insculpidas nos arts. 33, §§ 2º, 3º, 59 do Código Penal e 42 da Lei nº 11.343/06.II - A conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, apesar de ser possível nos crimes de tráfico, somente deverá ser efetivada quando presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal. III - Não se mostra razoável, adequada ou socialmente recomendada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, se a droga apreendida não é de pequena monta e se o conjunto probatório coligido aos autos demonstra que ela tem sido, reiteradamente, fornecida para crianças e adolescentes. IV - Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 18/10/2012
Data da Publicação : 24/10/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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