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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110112127810APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS, MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. FALTA DE APREENSÃO E PERICIA DA ARMA USADA NO CRIME. PROVA SUPRIDA PELO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. PROVA RAZOÁVEL DA MENORIDADE DO COMPARSA. CRÍTICA PERTINENTE DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu acusado de infringir os artigos 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, e 244-B da Lei 8.069/1990, porque junto com dois comparsas, incluindo um menor, e usando revólver, subtraiu um automóvel, além de dinheiro e pertences dos seus dois ocupantes, promovendo, ainda, a corrupção de menor.2 A materialidade e a autoria do roubo com uso de arma de fogo e concurso de pessoas são demonstradas quando o depoimento da vítima confirma a confissão do réu, dispensando a apreensão do instrumento do crime.3 A ocorrência policial e o termo de declarações prestadas na Delegacia da Criança e do Adolescente documento oficiais hábeis para atestar a menoridade, caracterizando o tipo do artigo 244-B do ECA. 4 Sendo três as vítimas do roubo - a dona do automóvel, que o perdeu, o seu filho, de quem foi roubado dinheiro e um celular, e o amigo que estava com ele, que teve subtraídos três telefones celulares e uma mochila - cabe aplicar-se a regra do concurso formal próprio, inclusive em relação à corrupção de menor. 5 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 25/07/2013
Data da Publicação : 25/09/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
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