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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110112151404APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO (ART. 33, § 4º, LEI nº 11.343/2006). INDIVIDUALIZAÇÃO. NATUREZA E DIVERSIDADE DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSO DESPROVIDO.1. Se cada réu foi denunciado apenas pelo delito do art. 33, caput, da LAD, não se imputando, em concurso, o delito de associação, cada réu responda exclusivamente pela posse da droga apreendida em seu poder.2. A natureza e a diversidade da droga apreendida com cada um dos réus (2,44g de crack e 2,15g de maconha com um e 5,85g de crack com o outro), por si só, no presente caso, não tem o condão de alterar a redução da causa especial de diminuição de pena fixado na r. sentença. 3. O colendo STF, ao julgar o Habeas Corpus n. 11.1840, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, portanto, para a fixação do regime de cumprimento de pena devem ser observados os parâmetros insculpidos no art. 33 do Código Penal. Esta decisão, em razão de versar sobre direitos individuais e da liberdade do cidadão, embora proferida em sede de ação direta de inconstitucionalidade, apresenta eficácia que transcende o caso concreto, não devendo se limitar às partes da decisão, mas expandir os seus efeitos para gerar efeito erga omnes.4. No caso dos autos, esse novo panorama processual externado e pacificado pela Corte Suprema acarretará interferência no regime de cumprimento da pena fixado aos réus, uma vez que a teor do disposto no art. 33, § 2º, alínea c, do Código Penal, o regime inicial será o aberto, tendo em vista a primariedade, bons antecedentes dos réus, além do quantum da pena fixado e não se tratando de expressiva quantidade de entorpecente.5. O excelso STF declarou inconstitucional a parte final do art. 44, da LAD, portanto, possível a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos, desde que preenchidos os requisitos do art. 44, do Código Penal (HC N. HC 97256/RS), como na espécie.6. Recurso do Ministério Público desprovido e concedido Habeas Corpus, de ofício, para estabelecer o regime aberto de cumprimento de pena para os recorridos.

Data do Julgamento : 14/02/2013
Data da Publicação : 25/02/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
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