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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110112174199APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. EXCLUSÃO. REGIME PRISIONAL. MODIFICAÇÃO. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório constituído de prova pericial e oral, sobretudo de interceptação telefônica autorizada judicialmente, é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime descrito no art. 35 da Lei nº 11.343/2006. Constatado que o réu se associou a outras pessoas para praticar reiteradamente o comércio ilícito de drogas entre unidades da federação, tratando-se de associação perene e estável, correta a condenação pelo crime do art. 35, caput, do CP.Na aplicação da pena, a culpabilidade como circunstância do art. 59 do CP deve ser analisada em relação ao caso concreto, observando-se o nível de reprovação da conduta. A valoração somente será negativa quando ocorrer alguma extrapolação do tipo penal. O STF, por maioria de votos, no julgamento do HC 111840, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/1990, com redação dada pela Lei nº 11.464/2007. Desta forma, para a fixação do regime de cumprimento da pena, deverão ser observados os critérios estabelecidos no art. 33 do CP. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 11/04/2013
Data da Publicação : 16/04/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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