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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110112197289APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO - TENTATIVA - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - ADEQUAÇÃO - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA- NÃO EXCLUSÃO - ALTERAÇÃO DO REGIME PARA O FECHADO - CABIMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A necessária modulação negativa das circunstâncias judiciais concernentes aos maus antecedentes, personalidade e circunstâncias do crime, além da conduta social, já valorada pelo Juiz-Presidente do Tribunal do Júri, impõe a manutenção da pena-base no quantum fixado em primeiro grau, eis que se revela proporcional e atende aos fins propostos pelo legislador, sendo suficiente para a prevenção e reprovação do crime perpetrado pelo réu. 2. Conforme firme entendimento da doutrina e jurisprudência, a atenuante da confissão espontânea, de forma parcial, deve ser considerada em favor do acusado. Possui caráter objetivo, prescindindo de qualquer requisito subjetivo para que se configure. Precedentes. 3. Na hipótese de homicídio qualificado, embora tentado, a par do disposto no art. 33, §2º, alínea b e §3º, do Código Penal, incide também a norma especial do art. 2º, §1º, da Lei 8.072/90, com as modificações feitas pela Lei 11.464/07, que determina o regime inicial fechado para o cumprimento da pena.4. Recurso do Ministério Público conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 23/05/2013
Data da Publicação : 27/05/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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