TJDF APR -Apelação Criminal-20110112226455APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SEMIABERTO. ADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NÃO CABIMENTO.Demonstrada a autoria e a materialidade do crime de roubo, praticado com emprego de arma, inviável o pleito desclassificatório para o delito de furto simples.O princípio da insignificância não é aplicável ao crime de roubo, complexo, que tutela, além do patrimônio, a liberdade e a integridade da vítima, tanto física quanto moral e psíquica.Nos termos do art. 33, § 2º, alínea b, do CP, o condenado a pena superior a 4 e inferior a oito anos deverá iniciar o seu cumprimento no regime semiaberto.Não preenchidos as requisitos constantes no art. 44 do CP, inviável a substituição da reprimenda privativa de liberdade por restritivas de direitos.Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SEMIABERTO. ADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NÃO CABIMENTO.Demonstrada a autoria e a materialidade do crime de roubo, praticado com emprego de arma, inviável o pleito desclassificatório para o delito de furto simples.O princípio da insignificância não é aplicável ao crime de roubo, complexo, que tutela, além do patrimônio, a liberdade e a integridade da vítima, tanto física quanto moral e psíquica.Nos termos do art. 33, § 2º, alínea b, do CP, o condenado a pena superior a 4 e inferior a oito anos deverá iniciar o seu cumprimento no regime semiaberto.Não preenchidos as requisitos constantes no art. 44 do CP, inviável a substituição da reprimenda privativa de liberdade por restritivas de direitos.Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
04/04/2013
Data da Publicação
:
08/04/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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